Ministro da Fazenda declara total apoio a projeto de Paulo Delgado que dá liberdade ao trabalhador para escolher banco onde receber salário

O ministro da Fazenda do Governo Lula, Antonio Palocci, declarou ser a favor da liberdade de escolha do trabalhador em relação ao banco onde deve ser depositado o seu salário, assim como da liberdade total de escolha da empresa. O projeto de lei 4079/04 do deputado federal Paulo Delgado (PT-MG) foi aprovado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. Ao ser aprovado definitivamente no Congresso proibirá as empresas de determinar o banco em que será depositado o salário de seus trabalhadores. A intenção do parlamentar mineiro é quebrar o monopólio das instituições bancárias em torno da massa de salários devida aos empregados e depositada nos bancos pelas empresas.

Segundo Antonio Palocci “se dermos liberdade de escolha, vamos melhorar para todo mundo. Os bancos também vão melhorar, mas eles vão ter que trabalhar mais, correr mais atrás dos clientes, como deve ser um banco. Medidas nesse sentido são muito positivas e terão o nosso total apoio. Reserva de mercado não cai bem para um mercado competitivo”. O ministro Palocci falou em entrevista ao Valor Econômico.

Paulo Delgado afirma que a nova lei obrigará os bancos a oferecer mais vantagens para conquistar o trabalhador, traduzidas em melhores tarifas pelos serviços bancários e acesso a empréstimos com juros mais baixos que a concorrência. Segundo Paulo Delgado: “Mesmo que os juros baixem, a falta de um sistema que permita a concorrência entre os bancos não permite, hoje, que o custo do dinheiro baixe para a população. Além disso, estamos garantindo ao empregado um direito que lhe pertence”.

Ao ser aprovada, a nova lei poderá trazer ganhos efetivos para os trabalhadores, uma vez que o trabalhador poderá intervir diretamente na destinação dos depósitos de seus salários, o que representa um elemento novo na negociação com as instituições bancárias. Ao conquistar uma melhoria no custo do crédito, o trabalhador ganha e pode ampliar o seu potencial de consumo, o que pode ajudar a alavancar o crescimento econômico e a geração de novos empregos. No caso o empregado não fazer essa definição, o empregador abrirá a conta-corrente em instituição escolhida a partir de uma lista de, no mínimo, três bancos. Nesses casos, o empregador fará rodízio entre os bancos para a abertura de conta do empregado. A exceção para essa exigência será na hipótese de haver apenas uma agência bancária ou correspondente bancário próximos ao local de trabalho.

Como medida didática, caberá ao empregador divulgar, em local visível no seu estabelecimento e de forma comparativa, os valores cobrados pelos três bancos sugeridos em suas operações bancárias, especialmente as tarifas de serviços e as taxas de juros em empréstimos, em cheque especial e em cartão de crédito.

Segundo a Agência Câmara, a matéria, que está tramitando em caráter conclusivo, será agora apreciada pelas Comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Paulo Delgado
Paulo Delgado
Sociólogo, Pós-Graduado em Ciência Política, Professor Universitário, Deputado Constituinte em 1988, exerceu mandatos federais até 2011. Consultor de Empresas e Instituições, escreve para os jornais O Estado de S. Paulo, Estado de Minas e Correio Braziliense.

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