23 de fevereiro de 2010

PROJETO DE LEI Nº6832, DE 2010.

Art. 1º Os contratos de prestação de serviços terceirizados, assim considerados aqueles executados por uma contratada, pessoa jurídica especializada, para uma contratante pessoa jurídica ou física, serão pactuados na forma desta Lei. Parágrafo único. Considera-se pessoa jurídica especializada aquela que possua conhecimento específico e utilize profissionais qualificados para a consecução de sua atividade.
9 de julho de 2004

PROJETO DE LEI Nº 4079/04, DE 2004

Dispõe sobre a proibição de exclusividade na contratação de instituições bancárias para depósito dos valores de quitação da folha de pagamento das empresas. O Congresso Nacional […]