23 de fevereiro de 2010
Art. 1º Os contratos de prestação de serviços terceirizados, assim considerados aqueles executados por uma contratada, pessoa jurídica especializada, para uma contratante pessoa jurídica ou física, serão pactuados na forma desta Lei.
Parágrafo único. Considera-se pessoa jurídica especializada aquela que possua conhecimento específico e utilize profissionais qualificados para a consecução de sua atividade.
9 de julho de 2005
Dispõe sobre a criação da lei de responsabilidade educacional, alterando a Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança […]
9 de julho de 2004
Dispõe sobre a proibição de exclusividade na contratação de instituições bancárias para depósito dos valores de quitação da folha de pagamento das empresas. O Congresso Nacional […]
31 de julho de 2003
Institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu […]
6 de abril de 2001
Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço […]
9 de novembro de 1999
LEI No 9.867, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999 Mensagem de Veto no 1.673 Dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, visando à […]
17 de abril de 1996
Acrescenta inciso ao art. 659 da Consolidação das Leis do Trabalho PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte […]