Comissão aprova acordo com a Suíça sobre dependentes de diplomatas
Agência Câmara – 17/11/2010
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou, no último dia 10, acordo firmado entre o Brasil e a Suíça para permitir o exercício de atividade remunerada por parte de dependentes do corpo diplomático. O acordo – parte integrante da Mensagem 872/09, do Poder Executivo – será transformado em projeto de decreto legislativo (PDC) do relator, deputado Paulo Delgado (PT-MG).
Similar aos mais de quarenta acordos do tipo assinados pelo Brasil nas últimas duas décadas, o texto considera dependentes cônjuges, filhos solteiros menores de 21 anos, filhos solteiros menores de 25 anos estudantes de universidade ou centro de ensino superior reconhecido por cada país, além de filhos solteiros com deficiências físicas ou mentais.
Segundo o ministro Celso Amorim, esse tipo de acordo “reflete a tendência atual de estender aos dependentes dos agentes das missões diplomáticas a oportunidade de trabalhar no exterior, permitindo-lhes o enriquecimento de sua experiência profissional”.
Títulos e diplomas
Conforme o texto, o acordo não implica o reconhecimento automático de títulos ou diplomas obtidos no exterior. Os dependentes que exercem atividade remunerada estarão sujeitos à legislação trabalhista, de previdência social e tributária do Estado onde estejam residindo.
O acordo também define as condições para o término da autorização de trabalho. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o beneficiário deixar de ter a condição de familiar ou terminar a missão diplomática.
Tramitação
Em regime de prioridade, o PDC será analisado pela comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.