Debatedores divergem sobre necessidade de PEC da Educação Especial

Agência Câmara

06/04/2010

A necessidade de deixar explícita, no texto constitucional, a obrigatoriedade de o Estado garantir ensino especializado e continuado às pessoas com deficiência, independentemente da idade, dividiu opiniões em audiência pública nesta terça-feira na Câmara. Esse acesso irrestrito dos portadores de deficiência à escola, de preferência na rede regular, está previsto na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 347/09, da deputada Rita Camata (PSDB-ES).

De acordo com o representante da Secretaria de Educação Especial do Rio Grande do Norte, Joiran Medeiros, a PEC é desnecessária, pois já existem normas que garantem um sistema educacional inclusivo, sem diferenciação de faixa etária, aos indivíduos com deficiência. Ele citou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU) — ratificada no Brasil pelo Decreto Legislativo 186/08 — e o Decreto 6571/08.

Para Medeiros e a representante da Secretaria de Educação Especial do Acre, Cláudia de Paoli, em vez de alterar a Constituição o ideal seria retirar o conceito de “terminalidade específica” (segundo o qual a oferta de ensino ocorrerá somente até os 18 anos para pessoas com deficiência mental) previsto na Resolução 2/02, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que regulamenta a Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9.394/96).

“Algumas escolas usam a terminalidade para justificar a recusa da matrícula de adultos com deficiência, mas isso tem acontecido no Distrito Federal e não reflete a realidade de todo o País”, ressaltou Medeiros.

Outros estados

O relator da proposta, deputado Paulo Delgado (PT-MG), defendeu a necessidade da PEC e afirmou que, embora ela tenha surgido a partir de denúncias ocorridas no DF, o impedimento do acesso à educação de portadores de deficiência com mais de 18 anos acontece em outras unidades da Federação. “Não é uma PEC baseada apenas na realidade do Distrito Federal”, sustentou.

Delgado acrescentou que a emenda constitucional tornará a regulamentação da matéria mais clara. “Se as autoridades que recusam a matrícula de alunos especiais após os 18 anos reconhecessem que estão erradas, não haveria a necessidade da PEC. A mudança na Constituição tornou-se necessária porque a legislação atual tem sido interpretada equivocadamente”, explicou.

O deputado Alceni Guerra (DEM-PR) também definiu como um “avanço” a possível existência de uma determinação específica na Constituição sobre a obrigatoriedade de garantir a educação de indivíduos com deficiência ao longo de toda a vida. “Quando se apresenta uma PEC é porque a redação atual deixa de assegurar algum direito. Não podemos ficar indiferentes ao sofrimento de alguém que é excluído do processo educacional”, argumentou.

Relatório

Paulo Delgado pretende apresentar o seu relatório sobre a matéria ainda no mês de abril. “Estou aberto a sugestões. O objetivo é encontrar o melhor caminho para acolher a demanda de todos aqueles que necessitam de uma proteção especial do Estado”, disse.

A comissão especial que analisa a PEC 347/09 teve os seus trabalhos prorrogados por 20 sessões.

Paulo Delgado
Paulo Delgado
Sociólogo, Pós-Graduado em Ciência Política, Professor Universitário, Deputado Constituinte em 1988, exerceu mandatos federais até 2011. Consultor de Empresas e Instituições, escreve para os jornais O Estado de S. Paulo, Estado de Minas e Correio Braziliense.

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