Projeto de Decreto Legislativo 2.589, de 2010 (Mensagem No 1.035, de 2009)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO No 2.589, DE 2010
(MENSAGEM No 1.035, de 2009)
Aprova o texto do Protocolo de Emenda ao “Acordo Latino-americano de Co-Produção Cinematográfica”, o qual passa a chamar-se “Acordo Ibero-americano de Co-Produção Cinematográfica”, por Resolução adotada pela Conferência de Autoridades Audiovisuais Cinematógráficas de Ibero-América (CAACI), em 16 de julho de 2008, no âmbito da XVII Reunião Ordinária, realizada em Quito, República do Equador.
Autora: Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
Relator: Deputado Paulo Delgado
I – RELATÓRIO
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados elaborou, nos termos regimentais, o Projeto de Decreto Legislativo – PDL nº 2.589, de 2010, com vistas a aprovar o texto do Protocolo de Emenda ao “Acordo Latino-americano de Co-Produção Cinematográfica”, o qual passa a chamar-se “Acordo Ibero-americano de Co-Produção Cinematográfica”.
As mudanças propostas resultam da Resolução adotada pela Conferência de Autoridades Audiovisuais Cinematógráficas de Ibero-América (CAACI), em 16 de julho de 2008, no âmbito da XVII Reunião Ordinária, realizada em Quito, República do Equador.
A proposição em apreço, com origem na Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional nº 1.035, de 2009, acompanhada de exposição de motivos do Ministro das Relações Exteriores, contém em anexo o texto do referido Protocolo, constituído de onze artigos destinados a emendar o Acordo Latino-americano de Co-Produção Cinematográfica.
Nos termos da referida exposição de motivos, destacam-se entre as emendas as seguintes modificações:
a) o Acordo passa a incluir a participação de Portugal e da Espanha – daí a mudança do nome do documento para “Acordo Ibero-americano de Co-Produção Cinematográfica”;
b) para incentivar a participação de países menores, abre-se a possibilidade de realização de co-produções com participação minoritária inferior a 20%, conforme dispõe a nova redação do artigo V e o novo artigo XV;
c) o novo artigo XV cria a figura das co-produções bipartites, que flexibilizam a participação minoritária para 10% em casos excepcionais, admitindo-se, inclusive, que tal participação seja apenas financeira.
Nesta Casa, após a passagem regimental pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, com vistas à aprovação do texto na forma do Projeto de Decreto Legislativo, a matéria foi distribuída, com base no art. 54, RICD, às Comissões de Educação e Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Nesta Comissão de Educação e Cultura, cabe examinar a matéria sob a ótica do mérito cultural.
É o Relatório
II – VOTO DO RELATOR
O Acordo Latino-americano de Co-Produção Cinematográfica constituiu um marco no âmbito do processo de integração entre os países da América Latina. Foi assinado em 1989 e incluído no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 2.761, de 27 de agosto de 1998.
Em que pese a importância desse Acordo e os relevantes produtos por ele garantidos, as autoridades cinematográficas reunidas na Conferência de Autoridades Audiovisuais e Cinematográficas da Ibero-América (CAACI), realizada em Bogotá, República da Colômbia, entre os dias 12 e 14 de julho de 2006, recomendaram mudanças com vistas a adaptar o tratado à realidade da produção cinematográfica atual.
As emendas propostas foram acolhidas pela referida Conferência em Resolução adotada na XVII Reunião Ordinária, realizada em Quito, República do Equador, em 16 de julho de 2008.
Examinando-se o texto adotado pelo presente Projeto de Decreto Legislativo, constata-se o mérito da proposta, cuja essência reside na inclusão de Portugal e da Espanha como partes do Acordo – o que implica a mudança do nome do documento para “Acordo Ibero-americano de Co-Produção Cinematográfica” – e na possibilidade de realização de co-produções bipartites que admitem a participação apenas financeira de uma das partes, fixada no mínimo de 10% e no máximo de 25%, para que seja estimulada a atuação dos países menores.
Entendemos que as medidas oferecidas só tem a enriquecer os laços fortes que, historicamente, unem Brasil, Portugal, Espanha e os demais países da América Latina, além de ampliar as possibilidades de parcerias para as produções cinematográficas brasileiras e incrementar o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional. No mais, cabe destacar que as inovações propostas para as co-produções encontram-se em consonância com as diretrizes internacionais em defesa da diversidade cultural e da democratização da cultura, daí o seu inegável mérito.
Posto isso, votamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 2.589, de 2010, de autoria da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados.
Sala da Comissão, em 15 de junho de 2010.
Deputado Paulo Delgado
Relator