Comissão do Trabalho aprova projeto de Paulo Delgado que quebra monopólio de banco para receber salário de trabalhador
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4079/04, do deputado Paulo Delgado (PT-MG), que proíbe as empresas de determinar o banco em que será depositado o salário de seus trabalhadores. A intenção do parlamentar mineiro é quebrar o monopólio das instituições bancárias em torno da massa de salários devida aos empregados e depositada nos bancos pelas empresas. De acordo com a proposta agora aprovada, o empregado deverá concordar com a instituição bancária sugerida pela empresa e indicar a agência em que deseja receber o salário, após sua contratação.
Paulo Delgado afirma que a nova lei obrigará os bancos a oferecer mais vantagens para conquistar o trabalhador, traduzidas em melhores tarifas pelos serviços bancários e acesso a empréstimos com juros mais baixos que a concorrência. Segundo Paulo Delgado: “Mesmo que os juros baixem, a falta de um sistema que permita a concorrência entre os bancos não permite, hoje, que o custo do dinheiro baixe para a população. Além disso, estamos garantindo ao empregado um direito que lhe pertence”.
Ao ser aprovada, a nova lei poderá trazer ganhos efetivos para os trabalhadores, uma vez que o trabalhador poderá intervir diretamente na destinação dos depósitos de seus salários, o que representa um elemento novo na negociação com as instituições bancárias. Ao conquistar uma melhoria no custo do crédito, o trabalhador ganha e pode ampliar o seu potencial de consumo, o que pode ajudar a alavancar o crescimento econômico e a geração de novos empregos.
No caso o empregado não fazer essa definição, o empregador abrirá a conta-corrente em instituição escolhida a partir de uma lista de, no mínimo, três bancos. Nesses casos, o empregador fará rodízio entre os bancos para a abertura de conta do empregado. A exceção para essa exigência será na hipótese de haver apenas uma agência bancária ou correspondente bancário próximos ao local de trabalho.
Como medida didática, caberá ao empregador divulgar, em local visível no seu estabelecimento e de forma comparativa, os valores cobrados pelos três bancos sugeridos em suas operações bancárias, especialmente as tarifas de serviços e as taxas de juros em empréstimos, em cheque especial e em cartão de crédito.
A matéria, que está tramitando em caráter conclusivo, será agora apreciada pelas Comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.