Paulo Delgado defende criação da Lei do Circo

Informes PT – www.informes.org.br

O deputado Paulo Delgado (PT-MG), presidente da Comissão de Educação e Cultura da Câmara, disse ontem durante seminário de “Regulamentação da Atividade Circense no Brasil: Lei do Circo” que a “regulamentação da atividade circense deve proteger e valorizar o trabalho milenar do setor no país”. Segundo ele, é preciso que a legislação do circo fique em sintonia com os direitos dos animais, para evitar descuidos e irregularidade no tratamento dos bichos que fazem apresentações artísticas. Representantes de várias entidades debateram o exercício da atividade.

Para a representante da Associação Nacional pela Implementação dos Direitos dos Animais (ANIDA), Renata de Freitas Martins, a Lei do Circo deve ser criada, mas devem ser proibidas apresentações de animais durante os espetáculos. “Apoiamos a regulamentação das atividades circenses, resguardando a proibição de animais nos circos. Não podemos admitir os riscos de maus tratos com os animais que, muitas vezes, vivem em locais impróprios e sem as devidas condições higiênicas”, disse.

Já a diretora da Associação Protetora dos Animais do Distrito Federal (ProAnima), Simone Gonçalves de Lima, disse que a utilização de animais nas apresentações artísticas dos circos é um abuso contra a natureza animal. Durante o debate, a ProAnima colocou uma faixa alertando para o abuso contra os animais: “O circo ensina a criança a rir da dignidade perdida dos animais”.

De acordo com a presidente da Associação Brasileira de Circos (Abracirco), Saionara Power, a associação defende a criação de normas para os animais do circo. “Somos contra maus tratos com os animais, mas também somos contra a generalização dessas práticas. Existem muitos circos que cuidam bem de seus bichos”, disse.

Paulo Delgado
Paulo Delgado
Sociólogo, Pós-Graduado em Ciência Política, Professor Universitário, Deputado Constituinte em 1988, exerceu mandatos federais até 2011. Consultor de Empresas e Instituições, escreve para os jornais O Estado de S. Paulo, Estado de Minas e Correio Braziliense.

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